domingo, 7 de abril de 2013

MEDIDAS CONSTITUCIONAIS



Quando um país está em divida, vale tudo. 

O principio da igualdade e da proporcionalidade é uma coisa que inventaram nas Constituições Democráticas. 

Bom, se assim é, vamos a algumas medidas que o governo poderia tomar.

Uma delas é obrigar a todos os que tiverem rendimentos de trabalho superiores a duzentos e cinquenta mil euros ano a serem pagos com “Títulos do Tesouro”.
Ora bem! Será que esta medida afectaria o princípio da igualdade?
Se o ordenado mínimo são 6.930,00 euros ano não vejo que fosse violado este principio. Os que ganham mais de duzentos e cinquenta mil por ano continuavam, ainda, a poder competir, em termos de igualdade, aos que oferem o ordenado mínimo. 
O único principio que continuava a ser violado, era o principio da proporcionalidade, pois não me parece que haja proporcionalidade entre rendimentos de trabalho de cerca de sete mil euros e o de duzentos e cinquenta mil euros.
Ah, vão dizer-me que para isso existe um imposto que é o IRS que normaliza estas diferenças. Pois, não concordo. Porque antes de pagar o IRS, quem ganha o ordenado mínimo tem de pagar a energia, ao preço do mercado, quando vai ao supermercado paga os produtos ao mesmo preço, quando paga a prestação da casa ou a renda, paga ao preço de mercado e por aí fora.Claro que há coisas que quem ganha o ordenado mínimo não paga. O Mercedez 500, as férias no Brasil ou em Cuba, as operações de estética, anéis e relógios de ouro, nas ourivesarias ou acções da SONAE. Portanto, aqui continua a não haver proporcionalidade.

Mas, concordo com o pagamento do subsidio de férias dos funcionários públicos, em títulos de tesouro. Agora, será importante que a medida seja para os que trabalham, também, na actividade privada. 
Aqui sim, teríamos salvaguardado o principio da igualdade e da proporcionalidade.Já agora, para os depósitos a prazo superiores a cem mil euros, deveriam ser obrigados a reverter vinte por cento dos montantes em títulos do tesouro.Assim já o TC não teria que considerar nenhuma destas normas inconstitucionais.

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