Sempre afirmei que estamos
num Estado Policial. Temos Polícia para tudo. Ora, tanta Polícia só é possível,
num Estado repressor. Num estado, que democraticamente não consegue governar
para o povo, que o elege. A única forma é a repressão.
O que é a Policia? Polícia é
a denominação das instituições governamentais incumbidas da aplicação de
determinadas leis. Leis que são destinadas a garantir a segurança de uma
colectividade, mantendo a ordem pública e realizando a prevenção do cometimento
de crimes.
O termo provém do vocábulo
grego (quaot;politeiaquot). Governo de uma cidade, administração, forma de
governo. Ela está presente em todos os países, com funções de prevenção e de
repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso, se
necessário, da força, fazendo respeitar e cumprir as leis.
Ora, em Portugal, quantas
Polícias temos?
Comecemos pela Polícia Marítima
que é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência
especializada nas áreas e matéria atribuídas ao SAM e composta por militares da
Marinha e agentes militarizados.
SAM significa “Sistema da
Autoridade Marítima”. Entende-se por sistema da Autoridade Marítima o quadro interdepartamental
formado pelos órgãos ou serviços de nível central, regional ou local, com
funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais.
Ora, entre as entidades
civis e militares que exercem o poder de autoridade marítima, encontra-se a AMN
(Autoridade Marítima Nacional e a Policia Marítima).
Da composição do Sistema da
Autoridade Marítima temos o Ministério da Defesa, Ministério do Ambiente, Ministério
dos Transportes Ministério da Justiça, Cultura, Saúde, Economia, Pescas,
Administração Interna, Trabalho, Negócios Estrangeiros. É coordenado pelo
Ministro da Defesa.
Entre as suas atribuições,
temos a segurança e controlo da navegação, preservação e protecção dos recursos
naturais, preservação e protecção do património cultural subaquático,
preservação e protecção do meio marinho, prevenção e combate à poluição,
prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate
ao narcotráfico, ao terror da pirataria, prevenção e repressão da imigração
clandestina, entre outras.
Já quanto à Polícia de
Segurança Pública, designada por PSP, é também uma força de segurança
uniformizada e armada, com natureza de serviço público. Tem por missão
assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos
dos cidadãos.
Depois temos a Polícia Judiciária
que tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de
Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto
oficiais da polícia judicial, teriam a seu cargo descobrir os crimes ou delitos
ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais. A
Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de
Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades
judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção,
detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas
autoridades judiciárias competentes. As competências reservadas da Polícia
Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas,
nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC - Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto.
Mas, como não bastavam estas
polícias, foi criada uma nova polícia…A Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE).É a autoridade administrativa de Portugal especializada para
as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica. A ASAE é um órgão de polícia criminal, dependente do Ministério da
Economia, responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia
alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos
sectores alimentar e não alimentar.
Entretanto, todas estas polícias
são insuficientes para assegurar o controlo da população, nas suas diversas
vertentes. E, então, dotam os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira,
como “policias”. Inclusive, adoptando o critério dos “informadores”. Ou seja, todos
aqueles que à paisana, entram nos estabelecimentos comerciais e vão
investigando se estes “passam facturas”. Só foi pena que não tivessem dotado,
também, os funcionários do Banco de Portugal de autoridade Pública, para que
não tivéssemos a calamidade dos roubos de milhares de milhões, no BPN, no BPP e
por último no BES. Foi a falta de autoridade pública que fez com que a
supervisão do Banco de Portugal tivesse vindo a falhar. É muito melhor, ter um “investigador”,
ou “informador” a verificar se o café do Tio “Febras” ou o cabeleireiro da Tia “Chica
Pardoca” passou factura.
Mas, não ficamos, ainda, por
aqui. Ainda temos as Polícias Municipais. Que além das competências, de regular
o trânsito e os estacionamentos ilegais, são, constituídas, como centro de
receitas, para verificar a violação do fecho de marquises, dos anúncios que não pagam
licenças ou dos cães sem licença.
Por último, temos a “nossa” polícia
de investigação e de informação do Estado. Esta funciona para salvaguardar
Portugal, das intentonas terroristas, como o 11 de Setembro. Foi graças a eles
que não tivemos aviões da TAP contra as Torres das Amoreiras. A juntar às
polícias militares... militares aéreas, militares terrestes e da marinha. Mas estas são um privilégio
dos militares.
Em resumo, a maioria destas polícias,
pouco asseguram a ordem interna. Elas são sim, entidades organizadas para
repressão do contribuinte, realizando cada vez mais, receitas necessárias ao
Governo Central, pela sua incompetência na reorganização estrutural do Estado,
nas suas funções. Polícias e mais polícias que garantem receitas, nos anúncios publicitários,
no controlo do chamado excesso de velocidade, em auto-estradas, com radares
camuflados, no cidadão que o Estado quis colocar como “informador” das
aquisições sem factura. E tudo isto, porque os impostos são cada vez mais
obscenos e convidativos à fuga, para continuar a permitir governos carregados
de assessores, especialistas, com vencimentos de 4.000 euros, mais de 30
viaturas ao serviço do gabinete do primeiro-ministro, ou à multiplicação de
organismos que não fazem mais do que complicar a vida ao cidadão. Todos eles
necessitam de receitas para sobreviverem. E o cidadão deixa de ser cidadão e
passa a ser um mero número de contribuinte.
E porque tudo isto só é
possível de obter, do cidadão pela força, em todas as actividades , tem-se que gerar receitas, sendo necessário criar uma Polícia ou uma autoridade pública, repressiva.